Inspeção de Segurança Veicular – Veículos Modificados

Veículos modificados são aqueles que sofreram alteração em uma ou mais das seguintes características originais: espécie, tipo, carroçaria ou monobloco, ano/modelo, capacidade, potência, cilindrada, combustível, estrutura ou dispositivos de segurança e/ou eixo suplementar. Quaisquer alterações desses dados, que se encontram registrados no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, necessitam de uma inspeção de segurança veicular para sua alteração no sistema Renavam.

De forma geral, uma modificação altera as características do veículo, contudo não há alteração na Espécie/Tipo ou na Marca/Modelo/Versão do mesmo.

Importante: Vale salientar que antes de qualquer modificação no veículo, o proprietário deve solicitar autorização prévia à autoridade de trânsito responsável pelo órgão de trânsito onde consta o registro do veículo, nos termos do art. 98 c/c art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro. Este documento será indispensável para se proceder a inspeção do veículo.

Tempo estimado: 1H ~ 1:30H

Inspeção CIPP e CIV

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